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Empresário denuncia irregularidades na administração da Federação das Indústrias

Um grupo de empresários liderado pelo presidente do Sindicato dos Madeireiros do estado de Roraima, Oneber Magalhães, ajuizou uma ação contra a posse da presidente da Federação das indústrias do estado de Roraima, Isabel Itikawa. Segundo denúncias do empresário a atual presidente da Federação usurpou a direção da entidade mesmo ela não sendo à época de sua posse empresária do setor conforme as regras estabelecidas pelo estatuto da entidade.

Ferrenha aliada do governador Antônio Denarium, Isabel parece não se importar com o que vem ocorrendo na entidade, por ter maioria no conselho (órgão máximo da entidade) e coberta pelo manto da impunidade, a “pequena ditadora”, vem dia a dia atropelando todos aqueles não alinhados com o seu grupo político e até mesmo patrocinando desavenças entre os associados, usa a entidade ao seu bel prazer e da forma como lhe convém e sem limites ao cumprimento do estatuto.

Apesar de todas as irregularidades a empresária vem com mão de ferro e principalmente com o apoio de um seleto grupo de apaniguados mantendo-se no cargo em total desrespeito aos empresários locais. Segundo a denúncia a “empresária relâmpago” e quem dita as regras para o desenvolvimento industrial do estado.

  

Entenda o caso

 

Ano de 2019

Rivaldo Fernandes Neves - Presidente da Federação Formação da chapa para nova eleição onde Izabel Itikawa é candidata a 1º vice.

           

Rivaldo forma a comissão eleitoral para analisar a documentação de credenciamento dos candidatos e conduzir o processo eleitoral. Formada por conselheiros da federação que não compõe a chapa atual.

Izabel apresenta documentação para credenciamento por procuração, não se enquadrando nos pré-requisitos essenciais para fazer parte dos quadros da federação.

Comissão eleitoral passa batida e aceita documentação irregular de Izabel. O restante dos candidatos da chapa não tiveram acesso a este processo, por confiar nos procedimentos da comissão.

Nova Chapa é eleita, em outubro de 2019, na seguinte composição:

Presidente: Rivaldo Fernandes Neves

1º Vice-presidente: Izabel Itikawa

2º Vice-presidente: Oneber de Magalhães

1º Secretário (a): Rosinete Baldi

2º Secretário (a): Crisnel Ramalho

1º Tesoureiro (a): João da Silva

2º Tesoureiro (a): Kátia Campos

 

Ano de 2020

Em 16 de Abril toma posse a diretoria eleita em 2019

No dia 28 de outubro de 2020, o então Presidente empresário Rivaldo Neves sofre um infarto, sendo hospitalizado.

Então surgem denúncias de que sua sucessora natural, Izabel Itikawa, até então empresária do ramo de grãos, não teria qualificação para suceder o empresário, por não se enquadrar nos Pré-requisitos básicos para integrar o quadro da federação, tendo por obrigação fazer parte do quadro societário da empresa industrial a qual qualifica a mesma a ser Presidente do Sindigrãos (Sindicato dos Grãos) e na Federação das Indústrias. A mesma sendo apenas procuradora da Empresa.

Tal fato foi questionado oficialmente em documento protocolado na sede da federação das indústrias no dia 03/11/2020, pela então diretora 1° secretária Rosinete Baldi, quando o Presidente Rivaldo Neves ainda estava hospitalizado, onde a mesma já respondia como Presidente, sem possuir os Pré-requisitos, e sem mesmo convocar a Diretoria para seguir os trâmites burocráticos necessários para assumir o cargo, tomando posse de forma ditatorial. A resposta desse oficio questionando a qualidade da ‘Presidente’ nunca chegou.

No dia 19 de novembro de 2020, falece o Presidente Rivaldo Neves, a mesma novamente, de forma ditatorial, não convoca a diretoria para informar a vacância do cargo e tomar posse oficialmente. Apenas Assumiu o cargo e pronto. O oficio protocolado no dia 03 de Novembro, questionando a qualificação da Sra. Izabel Itikawa, nunca foi respondido.

No dia 25 de novembro de 2020, novamente se questiona a qualidade da mesma com documento protocolado, onde é convocada uma reunião extraordinária de Conselheiros para esclarecimento dos fatos, a mesma sendo marcada para o dia 27 de novembro de 2020.

Na reunião extraordinária do dia 27 de novembro, a mesma por meio de ata e áudio gravado da reunião, confessa que não fazia parte do quadro da empresa, um dos pré-requisitos de credenciamento para ocupar o cargo, mas que o fato de não compor o quadro da empresa ‘não seria problema’ para candidatura. Onde na mesma reunião é suprimido o direito de pronunciamento do Sindimadeiras, por não ter entregue a documentação de nova chapa eleita, mesmo sem ter sido notificado, e tendo a documentação em mãos na hora da reunião, sendo retardado o seu recebimento pela administração atual em 30 minutos para não permitir que o mesmo tivesse voz, não se sabendo o real motivo de tal fato, e que a documentação não tinha sido entregue antes devido o atraso dos cartórios que estavam trabalhando de forma mais lenta, devido a redução nos atendimentos em decorrência da COVID-19. Fato que deveria ter se levado em consideração.

Curiosamente, nessa mesma reunião Izabel apresenta documentação de que ingressou no quadro societário da empresa ITIKAWA, com 1% da empresa, no dia 26 de novembro de 2020, o que não isentaria ela da irregularidade de acordo com o Art. 5° do estatuto. Onde a maior parte dos Conselheiros Rasga o Estatuto que rege a federação, manifestando-se de forma arbitrária, transformando um pedido de esclarecimento da condição de Empresária industrial, em uma votação, onde fora voto vencido, deixando a Izabel na presidência, mesmo sem se enquadrar nos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto.

No dia 30 de novembro de 2020 é protocolado novamente um requerimento solicitando reabertura do questionamento, visto que o direito de pronunciamento de um dos SINDIMADEIRAS havia sido suprimido, ora sem mesmo ser notificado. Tal requerimento, teve resposta negativa.

No dia 10 de dezembro de 2020, é protocolado novamente um requerimento solicitando reabertura do questionamento, dessa vez sendo necessário utilizar de artigos do código civil e penal para que fosse aceita a reabertura de pauta.

No dia 16 de dezembro de 2020, ocorre a reunião extraordinária do Conselho de Representantes solicitada no dia 10 de dezembro, onde ocorre o questionamento a mesma novamente declara que, não fazia parte do quadro societário do quadro da empresa, e foi questionada se a empresa possuía um conselho de administração constituída, a mesma confirmou que possuía, informação falsa, uma vez que conselho de administração deve constar averbada no contrato social da empresa, e também é necessário para empresas de Capital Social aberto, o que não é o caso da Itikawa.  

No dia 23 de dezembro de 2020, após se esgotarem todas as medidas administrativas possíveis, não obtendo o fiel cumprimento do estatuto que rege a FIER, foi judicializado um processo na justiça do Trabalho, não contra a Federação, mas sim contra Izabel e a favor da Federação, para que a justiça tome partido e se faça cumprir o estatuto que rege a casa.

No decorrer dos dias e buscando mais informações da administração ao ver irregularidades no sistema, começando pela ocupante da presidência, constatou-se que mais um diretor não se enquadrava nos termos para ocupar um cargo de diretoria, pois também não é empresário do ramo industrial, ocupando apenas a presidência de uma cooperativa.

No dia 13 de janeiro de 2021, em reunião de diretoria, foi protocolada, denúncia contra Crisnel Francisco Ramalho, pelo senhor Oneber de Magalhães, de acordo com o que rege o estatuto no Art. 21, que se trata da denúncia, acompanhada do relato dos fatos e elementos probatórios que construíam a peça acusatória. Foram seguidos os protocolos exigidos pelo denunciante, formando uma comissão, onde o sr. Crisnel teve amplo direito de defesa, não comprovando sua qualidade de industrial, a comissão pugnou por dois votos a um, pela cassação do mesmo, após isso a matéria foi encaminhada ao Conselho.

No dia 04 de março de 2021 ocorre a reunião extraordinária de conselho para tratar da matéria, onde curiosamente votaram pela permanência do denunciado. As votações ocorrem da forma que querem, como se pode conferir com documentações, durante reunião, Oneber impugnou votos de representantes do SIMBRA, SINDIGRÃOS e SINDIGAR, por não se enquadrarem nos moldes exigidos para votarem de acordo com o estatuto, sendo aceito as impugnações pelo assessor jurídico da Federação, contando tudo isso em ATA. Seguindo o art. 25 do estatuto para dar publicidade no julgamento, a administração da casa manda para a imprensa, o resultado do julgamento, computando os votos impugnados, em desacordo do posicionamento assessor jurídico da federação. Mais uma vez a Presidência foge de tudo que se rege no estatuto.