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Nova portaria intensifica fiscalização de pragas e abre mercado para produtores do interior

Uma nova portaria da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (ADERR) vai permitir em Boa Vista, a comercialização de frutas produzidas em municípios do interior de Roraima, mediante vistoria dos fiscais agropecuários da Agência. O objetivo é abrir mercado para a venda da produção em Boa Vista, tendo por parte da Agência, a garantia de produtos de qualidade para um consumo saudável e para o comércio em supermercados, feiras e frutarias.

A nova portaria traz uma inovação importante para o produtor rural, assegurando o investimento e minimizando perdas na lavoura. Toda produção que estiver livre da mosca da carambola, depois de fiscalizada e autorizada pelos fiscais agropecuários, pode ser vendida na capital.

“A liberação para comercialização com Boa Vista vai fomentar o crescimento da produção, gerando emprego e renda para os pequenos produtores da agricultura familiar, criando mais oportunidades de negócios para a economia local. ”  Avaliou o presidente da Aderr, Kelton Lopes.

A portaria abrange os municípios de Bonfim, Normandia, Uiramutã, Pacaraima, Amajari, Alto Alegre e Boa Vista e o produtor que quiser vender sua produção para Boa Vista, oode solicitar uma vistoria dos fiscais da Aderr, que irão autorizar a comercialização, após a não constatação de pragas.

Ainda segundo a Portaria nº 974, o produtor que não cumprir às normas legais relacionadas ao trânsito da produção e cuidado com as disseminações das pragas quaternárias, será penalizado.

GTV - Algumas normas foram definidas para o trânsito das frutas. A Guia de Trânsito Vegetal será emitida com base em cadastros de produtores existentes na Aderr, considerando a origem da propriedade, estabelecimento ou organização de pequenos produtores, atendendo a um único veículo ou transporte.

No caso de o transporte não ser realizado pelo produtor, o transportador deverá possuir a Guia, durante todo trânsito do veículo. Para efetuar o cadastro o produtor interessado deverá se dirigir ao escritório da Aderr em seu Município e requerer sua inscrição. O deferimento do cadastro somente será concedido após inspeção prévia do plantio ou produto a ser colhido.