O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu hoje (26) que a Justiça pode impor multa a uma parte que se recuse a apresentar documentos. O julgamento, da 2ª Seção, ocorreu na sistemática de recursos repetitivos, ou seja, a tese firmada terá repercussão em todos os demais tribunais e passará a valer para quaisquer partes de um processo, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Trata-se de dois recursos especiais que, uma vez afetados, compuseram o Tema 1000 do STJ. No julgamento, o tema aprovado por unanimidade pela 2ª Seção teve por base voto do relator Paulo de Tarso Sanseverino, no sentido de que o Novo Código de Processo Civil, de 2015, mudou por força de lei o entendimento anterior da Corte, passando a permitir que o juiz force uma parte a exibir documentos mediante imposição de multa.
"Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e do documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurado mediante contraditório prévio (art. 398, CPC), poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa, com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/15", constou da redação da tese firmada.
"É uma decisão bastante importante e esperada, porque o texto do Código é bastante expresso sobre a possibilidade. Aumentar as provas relevantes é aumentar a qualidade do material probatório, o que propicia, em tese, decisões melhores, afirma o advogado Vitor de Paula Ramos, sócio do escritório Silveiro Advogados e doutor em Direito Processual Civil - cuja doutrina foi, inclusive, citada pelo relator do caso em seu voto.
De acordo com Ramos, até a entrada em vigor do CPC de 2015 o STJ possuía uma súmula (372) que previa a impossibilidade, na vigência do CPC de 1973, de que a parte fosse forçada a exibir documentos no processo. Entretanto, o art. 400, parágrafo único do Novo CPC prevê que, sendo "necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido".
No debate da 2ª Seção, os ministros demonstraram bastante preocupação em delimitar o âmbito de aplicação da medida, a fim de evitar uma "indústria de exibições". "Bastante importante que o próprio STJ já tenha se preocupado em delinear limites, a fim de que fique claro que a parte só pode ter o dever de exibir documento que existe. É uma decisão que promove uma ampla mudança na Justiça brasileira, pois o Brasil não tem até hoje uma cultura clara de gestão e tratamento de documentos. Mas, a partir de tal decisão, não se preocupar com isso poderá acabar custando caro", afirma o advogado.
Agora, uma vez publicada a decisão, a solução será aplicada a todos os recursos repetitivos que foram suspensos quando da afetação. A solução deverá, também, ser obrigatoriamente adotada por todos os tribunais da Justiça Estadual e Federal do país. Os processos individuais estarão, ainda, sujeitos a prazos recursais.
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STJ decide que Justiça pode cobrar multa se parte não apresentar documentos em processo
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