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Assembleia Legislativa aprova PL que proíbe exigência de CPF durante compra em farmácias e drogarias

A sessão plenária da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) desta quarta-feira (1º) aprovou, por 13 votos, o Projeto de Lei (PL) nº 121/2021, de autoria do deputado Jalser Renier (SD), que proíbe farmácias e drogarias de exigir CPF do consumidor, durante a compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos.  

A norma prevê a afixação de avisos contendo o texto “Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções”. O descumprimento da lei está sujeito à multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Estado (UFERR). Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.  

Na justificativa do PL, Renier ressaltou que a matéria está em consonância com o que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de âmbito nacional, que determina que é permitido ao estabelecimento solicitar aos clientes dados pessoais, porém, precisam pedir autorização para isso.  

“Nota-se que em Roraima, principalmente nas grandes redes de farmácias e drogarias, que nada se vende sem o fornecimento do CPF do cliente. É nítida a intenção de captar informações do consumidor”, diz o texto.